Com a chegada do outono, é tradicional o consumo de pinhão em todo o Rio Grande do Sul. No entanto, é importante respeitar o período de defeso estabelecido pela Lei Estadual n° 15.915/22, que regulamenta a colheita do pinhão no estado. A partir de 1º de abril, é autorizada a colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão para uso em sementeiras ou alimentação.
O Comando Ambiental da Brigada Militar ressalta a importância desse período para a preservação do Pinheiro-Brasileiro (Araucaria angustifolia), árvore nativa e símbolo do Rio Grande do Sul. A colheita fora do período estabelecido pode resultar em multa e apreensão do produto, além de acarretar responsabilização criminal, civil e administrativa.
É essencial conscientizar a população sobre a importância da preservação da araucária e sua biodiversidade. A prática da coleta ilegal de pinhão pode prejudicar a sustentabilidade da espécie, afetando sua reprodução e a produção de pinhões nos próximos anos.
A Brigada Militar alerta que a colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão fora do período estabelecido configura crime ambiental, sujeito às penalidades previstas na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Além disso, a responsabilidade cível também é aplicável, com possibilidade de reparação do dano causado ao meio ambiente.
A população é incentivada a denunciar qualquer atividade de colheita ilegal de pinhão às autoridades competentes, contribuindo para a preservação dessa espécie tão importante para o ecossistema gaúcho.
Fonte: Comando Ambiental da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.
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