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Ministério do Trabalho Inclui 204 Empregadores em Lista de Condições Análogas à Escravidão, Incluindo a Cervejaria Kaiser

 



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a inclusão de 204 nomes em uma lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Entre eles, está o da Cervejaria Kaiser, do Grupo Heineken, localizada em Jacareí, São Paulo. Do Rio Grande do Sul, oito nomes foram incluídos na lista:


1. Nova Araçá - Agroaraçá Indústria de Alimentos LTDA

2. Jaguarão - Darci Einhardt

3. Garibaldi - Hotel Pieta LTDA

4. Santa Rosa - Jean Vivian Melo Metalúrgica

5. Campestre da Serra - Paulo Giachelin

6. Bom Jesus - Rafael Rosa Zandonadi

7. Serafina Corrêa - Richetes Weber da Silveira Servicos de Apanha de Aves - EIRELI

8. São José do Herval - Tomaz Jocelino Ribeiro Knopf


A inclusão na chamada "Lista Suja" do MTE ocorreu após fiscalizações realizadas entre 2018 e 2023, identificando casos de trabalho escravo em diversas atividades econômicas, incluindo produção de carvão vegetal, criação de bovinos para corte, serviços domésticos, cultivo de café e extração de pedras.


No caso da Kaiser, a inclusão na lista ocorreu devido a uma fiscalização que ocorreu em março de 2021 em uma transportadora que prestava serviços para a empresa. Na ocasião, foram resgatados 23 trabalhadores estrangeiros, incluindo haitianos e venezuelanos, que estavam sujeitos a jornadas de trabalho exaustivas, sem intervalos, dormindo nos caminhões e em condições degradantes.


O Grupo Heineken, proprietário da Cervejaria Kaiser, emitiu uma nota afirmando que as infrações identificadas são inaceitáveis e foram cometidas por uma de suas prestadoras de serviços, a Transportadora Sider. A empresa se mobilizou para garantir que os direitos dos trabalhadores fossem restabelecidos e implementou medidas para garantir o cumprimento de regras em seu Código de Conduta.


A inclusão na "Lista Suja" visa dar transparência aos atos administrativos e ocorre apenas após o término do processo administrativo que julga casos de trabalho análogo à escravidão. Os empregadores têm garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa.


É importante destacar que a inclusão na lista não ocorre de forma arbitrária, mas após análise e conclusão de um processo administrativo. A medida busca conscientizar e prevenir a ocorrência de trabalho escravo no país.


Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê.


As empresas têm a responsabilidade de garantir condições de trabalho dignas para seus colaboradores, independentemente de serem empregados diretos ou terceirizados, e as autoridades competentes devem continuar a fiscalizar e tomar medidas efetivas para coibir o trabalho escravo.


Fique atento às notícias relacionadas a essa questão e aos esforços das empresas e órgãos governamentais para garantir a justiça e os direitos dos trabalhadores.


Fonte: G1, MTE.

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