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Dois Homens Condenados por Furto de Defensas Metálicas em Vacaria

 




 A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou dois moradores de Vacaria, com idades de 20 e 50 anos, pelo furto de 12 metros de guarda-corpos de uma rodovia, avaliado em R$ 3.714,72. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Farinatti Aymone e publicada em 30 de setembro.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra os dois homens, alegando que em agosto de 2021 eles subtraíram guarda-corpos da BR-285, transportando o material em um caminhão até o ferro-velho pertencente ao réu mais velho, que já havia sido investigado por furto de trilhos de trem.

Os réus apresentaram a defesa de que as muretas tinham sido danificadas em um acidente de trânsito. O acusado mais jovem afirmou que solicitou às autoridades a remoção dos materiais devido à obstrução da entrada de sua casa. Ao não receber ajuda, pediu auxílio ao seu vizinho. Ambos alegaram o princípio da insignificância, argumentando o baixo valor econômico e o estado danificado das muretas.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz observou o relatório policial, que indicava a intenção de furto por parte dos homens. Considerando o histórico do réu mais velho em crimes similares e seu interesse financeiro na revenda de sucata, o magistrado considerou incongruente a versão dos acusados e a intenção criminosa.

O juiz afirmou: "Os guarda-corpos já estavam nas proximidades de sua residência, o que indica a intenção de apropriação da res furtiva. Não estavam os acusados, diante disso, apenas retirando as peças de um lado para jogar do outro, mas sim as levando para posterior revenda do material. Consoante o registro fotográfico que consta nos autos, os guarda-corpos sequer estavam soltos ou sobre a via pública, mas praticamente intactos, com apenas uma parte danificada e ainda cumprindo sua função, tendo sido arrancados pelos acusados."

Com base nas provas apresentadas, o juiz concluiu que a materialidade, autoria e dolo do crime foram comprovados. Aymone condenou o réu mais jovem a dois anos de reclusão, e o mais velho a dois anos e quatro meses. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: G1, LEOUVE.


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